Sabemos da importância do FGTS para todo o trabalhador, visto que é uma garantia no caso dele for demitido sem justa causa, além de ser um dever de toda empresa realizar o depósito mensalmente.
Mas como saber se a empresa está depositando corretamente ou não? E o que fazer quando descobrir que a empresa não está depositando? Continua a leitura que vou explicar tudo sobre o FGTS aqui.

1. O QUE É O FGTS?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é regulamentado pela Lei nº 8.036/90, sendo um direito do trabalhador e um dever de toda empresa, que, ao contratar um funcionário, deve todos os meses depositar o FGTS em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal.
Este fundo tem o principal objetivo de proteger o trabalhador, fazendo com que ele possua uma reserva para várias situação. Ou seja, é extremamente importante que os depósitos sejam feitos corretamente, pois é para imprevistos e/ou casos emergenciais.
2. QUAL O VALOR DO FGTS?
Primeiro você precisa saber que a Lei do FGTS obriga a empresa realizar o depósito na conta vinculada à CEF (Caixa Econômica Federal) todo o dia 07 de cada mês, à partir da admissão do empregado.
O valor depositado todo mês a título de FGTS será variado de acordo com o tipo de cada funcionário:
Para a maioria dos empregados será 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador, ou seja, antes do desconto de Imposto de Renda e INSS.
Para os jovens aprendizes (contratos de trabalho firmados pela Lei nº 11.180/2005) será 2% (dois por cento) apenas.
Já nos casos dos trabalhadores domésticos, o recolhimento será de 11,2% (onze virgula dois por cento), pois 8% será o depósito mensal como empregado "normal" e 3,2% será a antecipação da multa (vou explicar essa música mais a frente).
Outra coisa que vocês precisam ficar espertos, que a empresa não pode descontar o porcentual do empregado, não importa o tipo, pois isso é um dever da empresa, não podendo colocar essa obrigação ao empregado. Então analise o seu holerite e veja se a empresa não está descontando de você o valor a título de FGTS.
3. O QUE É A MULTA DO FGTS?
Lembra que o FGTS é para casos urgentes, por isso, a Lei do FGTS trouxe uma penalidade para empresa que demitir o funcionário sem justa causa, lá no seu Art. 18, §1º:
§1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
Isso quer dizer que a multa é no valor de 40% (quarenta por cento) do valor depositado pela empresa, ou seja, a empresa vai somar todos os depósitos que ela fez e vai depositar mais 40% na hora da demissão do empregado. Mesmo se o empregado usou já o valor, a empresa vai ter que fazer a conta desde o início do contrato de trabalho.
Somente no caso da empregada doméstica que não existe essa penalidade na hora da demissão, pois como eu disse, o empregador (patrão) já deposita essa multa todos os meses de maneira antecipada.
4. MAS AFINAL, COMO SABER SE A EMPRESA ESTÁ DEPOSITANDO?
É extremamente importante que você - empregado - fique atento se a empresa está ou não depositando, na data correta, o FGTS em sua conta vinculada. Imagina, surge uma oportunidade de você comprar a casa própria, uma das hipóteses que permite levantar o FGTS, e não tem nada lá, fazendo você perder a chance de comprar sua casa.
Evitar essa frustração e conferir se a empresa está depositando corretamente é mais fácil do que você pode imaginar: Basta baixar o aplicativo (na play store ou app store) denominado "FGTS" e colocar os seus dados.
Mas, caso não consiga baixar, você pode ir pessoalmente a uma agência da Caixa Econômica com seu documento pessoal (RG ou CNH) e pedir o extrato do seu FGTS.
5. O QUE FAZER SE A EMPRESA NÃO ESTIVER DEPOSITANDO?
Primeira coisa, fique calmo pois é uma situação que pode ser resolvida, principalmente se você descobriu antes de precisar, urgentemente, do saldo do FGTS.
O primeiro passo é tentar uma conversa amigável com a empresa, trazendo que você descobriu a falta de depósito e isso precisa ser resolvido o quanto antes, para que em casos de emergência você conseguir utilizar o saldo.
Mas, se ainda assim a empresa não resolver, surge a necessidade de buscar um advogado especialista na área trabalhista para ajuizar uma ação trabalhista, para que a empresa seja condenada a realizar o depósito de todos os meses devidos, corrigidos monetariamente. E, caso você precise urgentemente que a empresa deposite o FGTS para não perder alguma oportunidade, o advogado consegue pedir uma tutela de urgência, assim, antes de acabar o processo a empresa deverá depositar o FGTS para que você não perca essa oportunidade.
É tão grave a falta de depósito do FGTS que caso ultrapasse alguns meses, como é um descumprimento das obrigações contratuais, podendo causar potencial prejuízo ao trabalhador, os tribunais entendem que o empregado pode inclusive entrar com uma rescisão indireta do contrato de trabalho, como se você estivesse demitindo a empresa por justa causa.
Outra coisa, imagine que você descobriu que a empresa não tinha depositado o FGTS somente quando foi comprar sua casa própria e infelizmente você perdeu essa grande oportunidade! A empresa além de ser condenada a depositar o FGTS corrigido, a empresa pode ser condenada a pagar uma indenização de danos morais, mas isso só com uma ação judicial com um advogado especialista.
6. QUANDO POSSO SACAR O MEU FGTS?
As pessoas acham que só podem sacar todo o FGTS no caso da demissão sem justa, mas não, existe várias hipóteses que autorizam que o empresa levante o FGTS, inclusive ainda trabalhando na empresa:
1º A óbvia, demissão sem justa, a mais comum, pois ocorre para proteger o trabalhador que estava contando com a renda do seu emprego e foi surpreendido com uma demissão que não esperava, levantando todo o valor que estiver na sua conta de FGTS e a multa de 40%;
2º Extinção da empresa: Quando a empresa encerra suas atividades, fechando o estabelecimento, o empregado poderá sacar o saldo de FGTS;
3º A própria aposentadoria, podendo ir a Caixa Econômica Federal com a Carta de Concessão do INSS e sacar todo o saldo do FGTS. Vale dizer que tem até hoje pessoas aposentadas que não foram na CEF sacar o FGTS.
4º Poucas pessoas sabem, mas quando ficam mais 3 anos sem registro na carteira, sem nenhum depósito a título de FGTS, o trabalhador poderá ir na CEF e solicitar todo o levantamento do saldo que estiver lá.
5º Essa é uma oportunidade maravilhosa, que o empregado consegue sacar mesmo sem sair da empresa, que é compra da casa própria ou financiamento da dívida de financiamento habitacional, podendo usar o FGTS.
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