A trabalhadora mulher já possui diversas barreiras no mercado de trabalho, principalmente no caso de uma eventual gravidez, onde passa por situações horríveis dentro da empresa e não é fornecido de maneira clara quais direitos essas trabalhadoras possuem.
Além disso, há uma confusão entre a estabilidade e a própria licença maternidade. Então, se você é uma trabalhadora gestante, conhece alguém ou é responsável pela empresa mas ainda não sabe exatamente quais direitos essas empregadas possuem, fique ligado neste artigo.
1. O QUE É A ESTABILIDADE GESTANTE?
Imagine que você descobriu que está grávida e logo em seguida é demitida, como ficará você e seu filho?! Por isso a estabilidade, que nada mais é do que uma proteção a trabalhadora gestante e o próprio bebê, para que a empresa não realize a demissão e garanta o serviço desde a confirmação da gravidez até o 5º (quinto) mês APÓS o nascimento.
Vale ressaltar que este direito não é apenas para literalmente a gestante, mas também para a pessoa adotante, isso quer dizer que mesmo para as pessoas que conseguirem a guarda provisória para adoção também terá a mesma estabilidade para auxiliar na adaptação com a criança, isto está previsto no Art. 391-A da CLT (Consolidações das Leis do Trabalho).
2. QUANDO COMEÇA A ESTABILIDADE? E NO AVISO PRÉVIO?
Como a lei traz que a estabilidade será "a partir da confirmação da gravidez" isso traz dúvidas de como fazer a contagem desse período e de quando realmente começa.
É simples. A estabilidade vai iniciar a partir do momento da gravidez. Vamos para um exemplo:
A mulher em Novembro descobriu que está grávida e já faz 4 semanas (1 mês). Ainda que ela confirmou apenas em novembro, a sua estabilidade conta do início da gravidez, isto é, Outubro.
Então basta contar a estabilidade do momento que iniciou a gravidez, conforme o pré-natal até a criança completar 5 (cinco) meses de vida.
E a dúvida surge quando a trabalhadora confirma a gravidez no período de aviso prévio, será que tem direito? Sim!! Não importando se o aviso é trabalhado ou indenizado, em ambos a gestante tem direito, vou explicar como funciona isso adiante.
3. DESCOBRI A GRAVIDEZ APÓS A DEMISSÃO, O QUE FAÇO?
Como passamos antes, o que importa de fato é o "início" da gravidez, então no caso de ser demitida e descobrir que antes de sair da empresa já estava grávida, basta comparecer até a empresa e informar do estado gravídico, onde esta será obrigada a reintegrar na empresa (contratar você novamente).
Além disso, o período que você ficou sem receber a empresa será obrigada também a te pagar, junto de todas as outras verbas que venha ter direito.
Então, sempre é bom, ao descobrir a gravidez já comparecer no RH da empresa e informar apresentando o exame médico. Recomendamos ainda para a funcionária enviar um e-mail ou gravar a conversa com o RH para ter um documento salvo, pois caso a empresa realize sua demissão (sabendo da sua gravidez) você possui outros direitos.
4. EMPRESA NÃO QUIS ME REINTEGRAR OU DEMITIU SABENDO DA GRAVIDEZ?
O primeiro passo será conversar com um advogado especialista no direito do trabalho, pois a única solução será ajuizar uma reclamação trabalhista contra a empresa. E o segundo passo é decidir qual é o objetivo da gestante demitida:
1º Quer voltar a trabalhar na empresa;
2º Não quer voltar mais para empresa.
Lembra que eu disse para você primeiro comunicar a empresa da gravidez e montar provas dessa comunicação (testemunhas, e-mail, mensagem WhatsApp ou gravação de conversa), pois quando você tem provas que a empresa sabia da sua gravidez mas não quis contratar de novo ou te demitiu, você poderá escolher uma das opções acima e cada uma terá direitos diferentes.
Caso você não possua nenhuma prova que a empresa sabia da gestação, alguns juízes entendem que a única possibilidade será voltar para empresa e ela que vai decidir se não quer dar continuidade no contrato de trabalho. Mas como cada caso é um caso, a conversa com o especialista é essencial.
5. QUAIS MEUS DIREITOS SE EU NÃO QUERER VOLTAR?
A maioria das trabalhadoras preferem essa possibilidade porque ela conseguirá receber todo o salário de uma vez que teria direito até o final da estabilidade e incluindo o período que ficou, por ventura, sem receber. Além disso, receberá férias + 1/3, aviso prévio, 13º salário, horas extras habituais, seguro-desemprego, FGTS e multa de 40% e poderá ser caso também de dano moral pela dispensa discriminatória.
Ou seja, supondo que descobriu a gravidez e foi demitida. O estado de gravidez dura em média 09 meses, porém a estabilidade vai até o 5º mês de vida, somando isso, da 14 meses de estabilidade. Pega o seu salário e multiplica por 14 meses, você terá o valor apenas da remuneração indenizatória, além disso terá todos os outros que informei acima, normalmente é um bom dinheiro que poderá ajudar a mãe o bebê que está por vim.
6. QUAIS MEUS DIREITOS SE EU VOLTAR?
Primeiro que todo o período até o Juiz autorizar que a empresa te reintegre, você receberá. Então vamos supor que passou 2 (dois) meses da sua demissão até a reintegração, esse período a empresa terá que te pagar. Por exemplo, uma empregada que receba R$ 1.500,00, como passou 2 meses, a empresa terá que pagar R$ 3.000,00, além de horas extras habituais que ela fazia, comissões, etc.
Dependendo do caso poderá também receber uma indenização em razão da demissão discriminatória contra a empregada gestante.
Já reintegrada, a trabalhadora terá que se ausentar algumas vezes para fazer todo o acompanhamento médico da gestação e a lei prevê que pelo menos 6 saídas durante o expediente para consultas médicas são garantidas.
Terá também o direito a duas pausas de 30 minutos para amamentar o seu filho, incluindo o intervalo para refeição de no mínimo 1 hora. Sendo que o Ministério da Saúde possibilita unir esses intervalos de 30 minutos e permitir a saída 1 hora mais cedo. Além desses direitos, se o pediatra do recém nascido recomendar, o prazo para a concessão do intervalo para amamentação poderá ultrapassar os 6 meses.
Por fim, no caso da gestante trabalhar em local insalubre ou que prejudique na gravidez, a empresa deverá trocar ela de setor ou permitir a licença remunerada, isto é, ficar em casa recebendo o seu salário.
7. HOMEM TEM DIREITO A ESTABILIDADE GESTANTE?
Poucas pessoas sabem, mas SIM, o homem tem direito a estabilidade "gestante". Lembra que eu informei que esse período também vale no caso de adoção, logo, caso homem venha adotar uma criança ele terá o prazo ai de 5 (cinco) meses para adaptação.
8. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DA GESTANTE?
Vocês até agora já descobriram o objetivo da estabilidade, então, sendo uma proteção, não é permitido que a empresa realize a demissão sem justa causa. Na verdade, até pode, desde que faça o pagamento indenizatório de todo o período da estabilidade (aproximadamente 14 dias), com todas as verbas (13º, Férias + 1/3, FGTS, multa de 40%, seguro-desemprego e tudo mais).
Porém, caso a gestante venha cometer alguma falta grave na empresa, poderá sim ser demitida por justa causa, assim, a empresa não será obrigada a pagar todo o período da estabilidade. Todavia, recomendamos o número máximo de provas comprovando que realmente houve o cometimento da falta grave. Antes da demissão o recomendado é conversar com um especialista no direito do trabalho para orientar tanto na documentação quanto nas possibilidades de demissões por justo motivo.
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