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  • Foto do escritorEscritório Glória Advogados

BPC/LOAS: Benefício para pessoas que nunca pagaram o INSS

Não é raro encontrarmos pessoas que passaram a vida toda sem contribuir para o INSS, ou que contribuíram em algum momento, mas por pouquíssimo tempo, ou porque trabalhou na informalidade (sem registro) ou simplesmente optou por abrir um negócio e desconhecia as formas de contribuir para o INSS.

Quando essas pessoas atingem uma idade avançada e não conseguiram poupar dinheiro na juventude e o corpo não é o mesmo de antes que aguentava o trabalho árduo, surge a preocupação de como vou me aposentar?


Mas é para essas pessoas que podem ter direito de receber um benefício assistencial do INSS chamado BPC - Benefício de Prestação Continuada no valor de 1 (um) salário mínimo. Continue a leitura para saber quem realmente tem direito e tudo sobre esse benefício.

 

1. O QUE É O BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada - BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS regulamentado e instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742/93), por isso é conhecido como BPC/LOAS.


Essa lei trouxe princípio para uma assistência as pessoas mais carentes, principalmente os idosos (acima de 65 anos) e as pessoas com alguma deficiência, sendo essas pessoas de baixa renda.


Por isso, já deixamos claro que esse benefício não é para todos, possuindo vários requisitos para sua solicitação.

 

2. QUEM TEM DIREITO AO BPC/LOAS?

Existe um grande número de pessoas que infelizmente deixaram de contribuir para o INSS na juventude e, com objetivo de afunilar o número de beneficiários do BPC, a LOAS deixou no Art. 20 as pessoas que possuem direito a este benefício:

Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Ou seja, apenas dois grupos de pessoas têm direito ao BPC/LOAS: a) Os idosos com 65 anos ou mais; b) As pessoas com deficiência (que serão tratadas em outro post, pois não é tão simples assim e possuem outros requisitos mais específicos).


Mas até os idosos que possuem a idade não é tão simples, possuem outros requisitos para ter direito a este benefício.

 

3. QUAIS REQUISITOS PARA OS IDOSOS CONSEGUIREM O BPC/LOAS?

  • 1º REQUISITO - RENDA PER CAPITA INFERIOR A 1/4

Além da idade, como o governo não possuiria fundos suficientes para custear o benefício para todos os idosos com 65 anos ou mais que não conseguiram entrar em alguma das regras da aposentadoria, foi colocado um critério da renda familiar para essas pessoas.


Dessa forma, apenas possui direito ao benefício assistencial aquele idoso que possui renda per capita de até 1/4 do salário-mínimo (R$ 325,50), observando que atualmente o salário mínimo é de R$ 1.302,00.

Mas vamos com um exemplo para ficar mais fácil para você entender:

Em uma casa mora 3 pessoas: a) 1 idoso maior de 65; b) 1 adolescente com 16 anos; c) 1 idoso de 60 anos. Os dois idosos maior vendem balas na frente da escola e consegue R$ 600,00 por mês, o adolescente está desempregado focado nos estudos, então toda a renda da família são os R$ 600,00. Basta agora dividir essa renda pelo número de pessoas (3) e teremos a renda per capita de R$ 200,00, logo, aquele idoso maior de 65 anos preenche os requisitos da idade e da renda para conseguir receber o BPC/LOAS.

Ou seja, basta pegar a renda de todos que moram na mesma residência, somar e dividir pelo número de pessoas que ali vivem, não podendo ultrapassar 1/4 do salário mínimo vigente à época.

Mas vocês precisam ficar atentos, pois só poderá ser somado a renda do grupo familiar e que moram na residência, pessoas que não moram ou pessoas que moram mas não são do grupo familiar, devem ser desconsiderados do cálculo, facilitando para os idosos. Vou explicar mais a frente.

  • 2º REQUISITO - INSCRIÇÃO NO CADÚNICO

Além da idade e da renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, é necessário ter o Cadastro Único - CadÚnico atualizado nos últimos 2 (dois) anos, para comprovar a renda e também as pessoas que compõe o seu grupo familiar.

 

4. QUEM PODE ENTRAR NO GRUPO FAMILIAR?

É extremamente importante que você entenda esse tópico, pois aqui pode definir se você vai ou não receber o BPC/LOAS, pois o INSS adora negar o benefício por não preencher a renda per capita e você sabendo quem compõe o seu grupo familiar, saberá também qual renda poderá ser somada para fazer o cálculo.


Primeiro, já deixo claro que mesmo que a pessoa está no grupo familiar, só poderá ser somada a renda dela se ela mora na mesma residência que o idoso maior de 65 anos que está em busca do BPC.

São as pessoas do grupo familiar: o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados

Vamos para mais um exemplo para você entender:

Em uma casa mora 2 irmãos, Nicolas de 65 anos e Leandro de 45 anos ganha R$ 2.000,00. Nicolas não está conseguindo mais trabalhar por causa da idade e nunca pagou o INSS pois sempre trabalhou sem registro, sendo Leandro quem sustenta as contas de casa. Leandro é divorciado. Logo, Nicolas terá como renda per capita R$ 0,00, pois mesmo morando com seu irmão, Leandro não é mais solteiro, por isso não entra no grupo familiar, não prejudicando o direito de Nicolas de receber o BPC/LOAS.

Por isso a importância de saber quem compõe o grupo familiar, pois caso fosse considerado Leandro no grupo, Nicolas não teria direito ao benefício.

 

5. PRECISO DE UM ADVOGADO PARA CONSEGUIR O BPC/LOAS?

O advogado não é obrigatório, mas é extremamente importante, pois ele por ser especialista e trabalhar rotineiramente com esse benefício, sabe exatamente qual a documentação que o INSS solicita, quando o INSS nega os benefícios, o que precisa fazer para conseguir o benefício.


O advogado pode ser a chave para você conseguir receber o BPC/LOAS. Por exemplo, o INSS sempre nega o benefício quando ultrapassa a renda per capita de 1/4 do salário mínimo, já vimos caso do INSS negar por causa de R$ 2 que passaram na contagem, porém, judicialmente os tribunais já decidiram que o benefício pode ser concedido para pessoas que recebem mais de 1/4 do salário mínimo, principalmente quando comprova os seus gastos e inclusive quando precisa de medicamentos, comida especial, etc.


Vamos e convenhamos, quem consegue hoje em dia sobreviver com quase R$ 300 por mês. E, o BPC pode mudar literalmente o estado das pessoas que estão nessas condições, por isso a importância de um especialista.

 

6. DUAS PESSOAS DA MESMA CASA PODEM RECEBER O BPC/LOAS?

Lembra que eu comentei que o BPC é um benefício ASSISTENCIAL?! Isso quer dizer que ele não pode ser somado na renda familiar para o cálculo de qualquer renda per capita pra solicitação de outro BPC/LOAS.


Ou seja, é sim possível que mais de uma pessoa do mesmo grupo familiar, inclusive que morem juntas, recebam o benefício desde que preenchido os outros requisitos cada uma. Essa é mais uma informação que poucas pessoas sabem.


Quer dizer que a Mariazinha que recebe o BPC e tem medo de perder o benefício caso seu esposo Joãozinho de entrada no pedido, não precisa, pois os dois podem receber o benefício sem nenhum problema.


Isso só um especialista sabe e tem várias outras informações que podem ser essenciais no pedido, então você que acha que tem direito de receber o BPC ou que está passando por uma dificuldade aos 65 anos por não conseguir se aposentar, converse com um especialista que ele vai te auxiliar:


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