
Escritório Glória Advogados
APPLE FOI CONDENADA | Celular sem carregador é venda casada?
Isso mesmo, o Tribunal de Justiça de Goiás foi condenada por vender celular (iphone) sem a fonte de energia para carregar o aparelho, devendo agora indenizar o consumidor em R$ 5.000,00 por danos morais, além de dar um carregador novinho.
Neste post vamos mostrar qual foi o fundamento e o que seria uma venda casada.
Outras empresas podem ser multadas?
O QUE É VENDA CASADA?
A venda casada é uma pratica abusiva por parte das empresas, onde esta faz com que o consumidor seja obrigado a comprar outro produto em decorrência da primeira, isto é, você deseja levar um único produto, mas a empresa faz com que você seja obrigado a levar outro.
Está no artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor - CDC:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Existe 2 (dois) tipos de vendas casadas: a) direta; e b) indireta. A direta a própria empresa informa claramente que para você levar o primeiro produto, necessita levar o outro. Exemplo: Para conseguir fazer um empréstimo, você é obrigado a abrir conta neste próprio banco ou contrar um seguro deste mesmo banco.
Já a indireta [por dissimulação] a empresa não informa claramente que você precisa comprar outro produto, pode sair sem ele da loja, todavia, posteriormente ou para conseguir utilizá-lo, será "obrigado" a comprar outro produto. É o caso da Apple.
CASO DA APPLE
A empresa da Apple passou a vender os celulares (iphones) sem carregadores, com a afirmativa que teria um objetivo sustentável, buscando preservar o meio ambiente, pois agora suas caixas de papelão seria menores e ainda, por existir bilhões de carregadores no mercado, não seria necessário a criação de novos.
Mas o que acontecia para o consumidor? O consumidor comprava o celular (que não seria um valor acessível para maioria da população brasileira) e se deparava com a falta de carregador, apenas com um cabo totalmente diferente.
Isso mesmo, os cabos convencionais que vinham antes em todos (ou maioria absoluta) dos celulares tinham a entrada USB, mas a Apple inovou retirando as fontes dos carregadores e colocando um cabo USB-c, dificultando ainda mais para os consumidores, pois, além de não ter a fonte, não conseguia carregar em outro carregador.
Está claro a venda casada indireta neste caso, pois a empresa [apple], de forma implícita e indireta, fazia com que o consumir comprasse o carregador em sua própria loja, pois a entrada é totalmente diferente, para que o celular pudesse continuar funcionando, visto que sem bateria perderia todo o seu objetivo e funcionalidade.
CONDENAÇÃO DA APPLE
Segundo a decisão do juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia, empresa feriu o Código de Defesa do Consumidor - CDC. O juiz considerou que a prática tratou-se de uma “venda casada”, quando o consumidor precisa comprar um 2º item para utilizar o produto.
“Quanto ao adaptador do carregador, entretanto, restou incontroverso nos autos que o referido bico carregador do aparelho celular tem design diferenciado, qual seja USB-C de forma que não é possível a utilização de uma entrada USB qualquer”, diz a decisão.
Ainda, a tese de "sustentabilidade" não foi aceita pelo Juiz, pois da mesma forma que nós entendemos o Douto Julgador também:
“Não comporta cabimento de que tal medida busca diminuir os impactos ambientais, pois, a toda evidência, a requerida continua a fabricar tal acessório imprescindível, porém agora o vende separadamente"
Ou seja, a Apple não diminuiu o preço dos celulares, e ainda lucra com a venda de novos carregadores exclusivos e ademais, fabrica novas caixas para seus novos carregadores (gastando material da mesma forma que gastaria de imbutisse na venda dos aparelhores).
DA MULTA APLICADA NA APPLE
O MM. Juiz condenou a Apple além do pagamento da indenização de R$ 5.000,00 por danos morais, o fornecimento do carregador para o consumidor no prazo de 10 (dez) dias de forma gratuita.
O Procon-SP multou a Apple em R$ 10,5 milhões por prática abusiva ao vender iPhones sem o carregador de energia em março de 2021. Já em janeiro deste ano, o Procon Fortaleza informou que multou a Apple em R$ 10.372.500,00 pela venda de aparelho celular sem carregador. A multa ocorreu depois que, em agosto do ano passado, agentes do Procon visitaram lojas no Centro e em shoppings da capital e constataram a prática.
OUTRAS EMPRESAS PODEM SER MULTADAS?
Sim!!! Mesmo nesse caso sendo diretamente a Apple, caso outra empresa faça a venda de qualquer aparelho celular sem o carregador, pode ser considerado como venda casada, por isso, caso você seja vítima dessas empresas ou tenha sido vítima, procure um especialista que ele mostrará todos os procedimentos a serem seguidos.