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APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA | PCD EM 2023

Atualizado: 12 de jan. de 2023

As pessoas que possuem deficiência, obviamente, têm mais dificuldades no mercado de trabalho, por isso, a Previdência Social traz um tratamento diferenciado para elas.


A Lei Complementar nº 142/2013 é a principal legislação quando se trata da aposentadoria da pessoa com deficiência. E, por isso, aqui vamos explicar resumidamente essas vantagens para as pessoas que exercem ou exerceram atividades ou contribuem na condição de pessoa com deficiência.

 

1. QUEM É A PESSOA COM DEFICIÊNCIA?

O conceito de pessoa com deficiência está na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), especialmente no Art. 2º:

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Esse "impedimento de longo prazo" quer dizer a produção de efeitos. Ou seja, a doença ou impedimento vai ou produz efeitos na sua vida em um período mínimo de 2 (dois) anos (Art. 20, §10 da Lei nº 8.742/1993).


Um exemplo para entender: "A pessoa sofreu um acidente e perdeu os movimentos das pernas, infelizmente não tem cura e ficará sem os movimentos para sempre. Ou seja, esse impedimento - falta de movimentação nas pernas - vai atingir a vida daquela pessoa por 2 anos ou mais".

 

2. VANTAGENS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Existe 2 (dois) tipos de aposentadoria: Por idade e Por tempo de contribuição. E, nessas duas modalidades a pessoa com deficiência possui tratamento diferenciado.


Aposentadoria por idade para pessoa com deficiência será necessário apenas:

No caso de homem precisa de 60 (sessenta) anos de idade, e mulher precisa de 55 (cinquenta e cinco) anos;
E, 15 (quinze) anos de contribuição na CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, para homem e mulher.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição tem um fator diferenciado além do tempo de contribuição, o que a lei chama de grau de deficiência:

No caso de deficiência grave, o homem precisa de 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição e mulher 20 (vinte) anos;
No caso de deficiência moderada, o homem precisa de 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição e mulher 24 (vinte e quatro) anos;
No caso de deficiência leve, o homem precisa de 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição e mulher 28 (vinte e oito) anos;
 

3. COMO SABER O GRAU DE DEFICIÊNCIA?

Esse é um ponto mais complexo, pois o grau da deficiência será avaliado por meio de uma perícia médica e uma avaliação social para que seja analisado as barreiras, sendo essa avaliação com base no Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria - IFBrA.


O IFBrA é um formulário preenchido pelo médico e também por um assistência social, sendo um sistema de pontuação que definirá as limitações e barreiras enfrentadas pela pessoa com deficiência, definindo o grau da deficiência.

≤ (menor ou igual) 5.739

≥ (maior ou igual) 5.740 e ≤ (menor ou igual) 6.354

≥ (maior ou igual) 6.355 e ≤ (menor ou igual) 7.584

DEFICIÊNCIA GRAVE

DEFICIÊNCIA MODERADA

DEFICIÊNCIA LEVE

A pessoa que tiver uma pontuação igual ou acima de 7.585 não será considerada deficiente para efeitos previdenciários, não tendo os benefícios.

 

4. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI)

Além das vantagens na idade e no tempo de contribuição para aposentadoria da pessoa com deficiência, o cálculo da renda mensal inicial (RMI), isto é, o valor do início da sua aposentadoria será diferenciado também, pois não foi afetada pela Reforma da Previdência da EC (Emenda Complementar) nº 103/2019.

Aposentadorias por tempo de contribuição: Será a média de 100% das contribuições desde julho de 1994.
Aposentadoria por idade: 70% + 1% do salário do benefício por grupo de 12 (doze) contribuições mensais até o máximo de 30%, da média de contribuições vertidas a partir de julho de 1994.

Você que acha que já possui os requisitos ou precisa saber quando irá preencher, procure um advogado especialista de sua confiança para que faça um planejamento previdenciário e apresente qual das regras e qual o melhor momento para se aposentar:


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